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Sandra Etrusco
Comentário ·
há 3 anos
STJ - Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio
Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos
·
há 3 anos
É constrangedor saber-se em um país aonde são praticadas as maiores taxas de juros do mundo pelo sistema bancário, tudo referendado pelo judiciário. Enquanto isso, matérias não tão desatualizadas, dão conta de que alguns juízes recebem certos mimos de bancos e empresários como a seguir https://sindjufe-mt.jusbrasil.com.br/noticias/2458374/bancos-estatais-patrocinam-evento-de-juizes-em-resort. Isso não pode acontecer em uma sociedade que se pretende honesta e seus poderes legítimos.
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Apparecido da Silva
Comentário ·
há 3 anos
STJ - Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio
Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos
·
há 3 anos
Bem isso, eles comandam a economia do país.
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Francisco Jailson de Sousa
Comentário ·
há 3 anos
STJ - Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio
Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos
·
há 3 anos
Dinheiro da dívida trabalhista vai parar stop em uma conta judicial determinado pelo juiz Banco do Brasil o caixa econômica federal !pq não depositar em conta do cliente já que tem asesso os banco CPF s ,ou valores a receber?
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Leonildo Camillo de Souza Junior
Comentário ·
há 3 anos
STJ - Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio
Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos
·
há 3 anos
Sempre em favor dos bancos, sempre!
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